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Jonathan Juvencio, Advogado
Jonathan Juvencio
Comentário · há 4 anos
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Jonathan Juvencio, Advogado
Jonathan Juvencio
Comentário · há 4 anos
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Jonathan Juvencio, Advogado
Jonathan Juvencio
Comentário · há 7 anos
Professor, o senhor leu a resolução proferida pelo juízo? Creio que não. Vou transcrever aqui.

"Na Resolução, fica determinado que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados e não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Conforme se pode ver, a norma em questão, e linhas gerais, não ofende os princípios maiores da
Constituição. Apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, pode levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P. (Conselho Federal de Psicologia)
Assim, a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário.”

É necessário entender os posicionamentos.
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Jonathan Juvencio, Advogado
Jonathan Juvencio
Comentário · há 8 anos
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